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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56220, de 30 de novembro de 2021

Nº 56.220/2021

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Art. 1.
Fica instituído Comitê de Políticas Públicas de Atenção às Mulheres Privadas de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional do Estado, no âmbito da Secretaria da Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo, com a finalidade de desenvolver, de acompanhar e de avaliar políticas e ações referentes à garantia de direitos das mulheres presas e egressas, nacionais e estrangeiras, previstas na Lei de Execução Penal.
Parágrafo únicoO Comitê segue as seguintes diretrizes:
IPortaria Interministerial nº 210, de 16 de janeiro de 2014, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que instituiu a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional - PNAMPE - com o objetivo de reformular as práticas do sistema prisional brasileiro, contribuindo para a garantia de direitos das mulheres, nacionais e estrangeiras;
IIRegras de Bangkok - Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não Privativas de Liberdade para Mulheres Infratoras; e
IIIRegras de Mandela - Regras Mínimas das Nações Unidas para Tratamento de Presos.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Comitê de Políticas Públicas de Atenção às Mulheres em Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul;

DECRETA:

Art. 2.
Caberá à Secretaria da Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo, a coordenação e o desenvolvimento das ações do Comitê, adotando as providências necessárias à implantação da finalidade prevista no art. 1º deste Decreto.
Art. 3.
São atribuições do Comitê:
Ielaborar a Política Estadual de Atenção às Mulheres Privadas de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional do Estado, observadas às diretrizes da política nacional, estabelecidas pelos órgãos competentes, buscando alcançar a melhoria do sistema prisional feminino e qualificar o seu retorno ao convívio social;
IIelaborar e acompanhar o Plano Estadual de Atenção às Mulheres Privadas de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do Sul;
IIIavaliar e propor ações integradas, com suas respectivas atualizações, estratégia de implantação e de monitoramento das Políticas Públicas destinadas às mulheres privadas de liberdade, com penas restritivas de direitos e às egressas; e
IVelaborar relatórios com a análise das dificuldades, bem como, com as sugestões para a resolução dos problemas diagnosticados.
Art. 4.
O Comitê será constituído por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos estaduais:
Ioito da Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo;
IIum da Secretaria da Educação;
IIIum da Secretaria da Saúde;
IVum da Secretaria do Trabalho, Emprego e Renda;
Vum da Secretaria de Cultura;
VIum da Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social;
VIIum da Instituto Geral de Perícias;
VIIIum da Brigada Militar;
IXum da Polícia Civil; e
Xum da Corpo de Bombeiros.
§ 1ºSerão convidados a compor o Comitê, representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
IDefensoria Pública do Estado;
IIMinistério Público do Estado; e
IIITribunal de Justiça do Estado.
§ 2ºA coordenação do Comitê Estadual de Políticas Públicas de Atenção às Mulheres Privadas de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades privadas sem fins lucrativos e de organizações da sociedade civil, para participarem das reuniões e das discussões, a fim de contribuir com a temática tratada neste Comitê.
§ 3ºO Comitê se reunirá com seus membros titulares e, em falta destes, com os seus suplentes, no mínimo a cada três meses, para acompanhar e monitorar o desenvolvimento das ações, bem como para auxiliar os respectivos órgãos participantes, no exercício de sua função dentro do escopo da PNAMPE.
§ 4ºO Coordenador do Comitê será designado pelo Secretário de Estado da Justiça Sistemas Penal e Socioeducativo e contará com a atuação direta e o suporte técnico dos setores da Secretaria da Justiça Sistemas Penal e Socioeducativo.
§ 5ºOs integrantes do Comitê de que trata este Decreto serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados por ato do Governador do Estado.
Art. 5.
A função do membro do Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.
Art. 6.
Os resultados das ações do Comitê Estadual de Políticas Públicas de Atenção às Mulheres Privadas de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional, deverão ser anualmente

2 apresentados ao Secretário da Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo do Estado e encaminhados ao setor competente no DEPEN/MJSP.

Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de novembro de 2021.

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