O Comitê será constituído por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos estaduais:Ioito da Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo;
IIum da Secretaria da Educação;
IIIum da Secretaria da Saúde;
IVum da Secretaria do Trabalho, Emprego e Renda;
Vum da Secretaria de Cultura;
VIum da Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social;
VIIum da Instituto Geral de Perícias;
VIIIum da Brigada Militar;
IXum da Polícia Civil; e
Xum da Corpo de Bombeiros.
§ 1ºSerão convidados a compor o Comitê, representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
IDefensoria Pública do Estado;
IIMinistério Público do Estado; e
IIITribunal de Justiça do Estado.
§ 2ºA coordenação do Comitê Estadual de Políticas Públicas de Atenção às Mulheres Privadas de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades privadas sem fins lucrativos e de organizações da sociedade civil, para participarem das reuniões e das discussões, a fim de contribuir com a temática tratada neste Comitê.
§ 3ºO Comitê se reunirá com seus membros titulares e, em falta destes, com os seus suplentes, no mínimo a cada três meses, para acompanhar e monitorar o desenvolvimento das ações, bem como para auxiliar os respectivos órgãos participantes, no exercício de sua função dentro do escopo da PNAMPE.
§ 4ºO Coordenador do Comitê será designado pelo Secretário de Estado da Justiça Sistemas Penal e Socioeducativo e contará com a atuação direta e o suporte técnico dos setores da Secretaria da Justiça Sistemas Penal e Socioeducativo.
§ 5ºOs integrantes do Comitê de que trata este Decreto serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados por ato do Governador do Estado.