Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56219, de 30 de novembro de 2021
Nº 56.219/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre os valores da diária de alimentação devida aos policiais civis e da etapa de alimentação devida aos militares estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Os valores da diária de alimentação devida aos policiais civis e da etapa de alimentação devida aos militares estaduais de que tratam as Leis nº 8.178, de 14 de outubro de 1986, e nº 6.196, de 15 de janeiro de 1971, e alterações, em conformidade com os índices aplicados no art. 1º da Lei nº 15.718, de 27 de setembro de 2021, ficam fixados em R$ 42,74 (quarenta e dois reais e setenta e quatro centavos), a partir de 1º de abril de 2019, em R$ 43,17 (quarenta e três reais e dezessete centavos), a partir de 1º de abril de 2020, e em R$ 45,80 (quarenta e cinco reais e oitenta centavos) a partir de 1º de abril de 2021.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de abril de 2019.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de novembro de 2021.