Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56218, de 30 de novembro de 2021
Nº 56.218/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Disciplina a confecção, a instalação e a manutenção de placas em obras e serviços de engenharia realizados, contratados ou financiados pela administração pública estadual ou em rodovias por ela concedidas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Gaúcha de Rodovias - EGR ou à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG, conforme o caso, que instruirá os autos para posterior decisão final conjunta da Secretaria de Logística e Transportes e da Secretaria de Comunicação;
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de novembro de 2021.
3 ANEXO I PLACA DE OBRA - ORDINÁRIAS (2 x 2 m)
4 ANEXO II PLACA DE OBRA - ORDINÁRIAS (3 x 2 m)
5 PLACA DE OBRA - ORDINÁRIAS (8 x 3 m)
6 ANEXO III PLACA DE OBRA - ORDINÁRIAS (9 x 6 m)
7 ANEXO IV PLACA DE OBRA - CONCESSÕES (2 x 2 m)
8 ANEXO V PLACA DE OBRA - CONCESSÕES (8 x 3 m)
9 PLACA DE OBRA - FINANCIADAS (2 x 2 m)
10 ANEXO VI PLACA DE OBRA - FINANCIADAS (8 x 3 m)
11 ANEXO VII CAVALETE - OBRAS ORDINÁRIAS (1 x 0,95 m)
12 ANEXO VIII CAVALETE - CONCESSÕES (1 x 0,95 m)
13 ANEXO IX CAVALETE - OBRAS FINANCIADAS (1 x 0,95 m)
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