Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56215, de 30 de novembro de 2021
Nº 56.215/2021
ALTERAÇÃO Nº 5750 - Na nota do inciso I do art. 123 é dada nova redação ao "caput" e à alínea "a", conforme segue:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
NOTA - O estabelecimento substituto deverá remeter para o endereço eletrônico do Grupo Especializado Setorial de Veículos da Receita Estadual, [email protected], em arquivo eletrônico:
ALTERAÇÃO Nº 5751 - No inciso II do art. 123 é dada nova redação à nota, conforme segue:
NOTA - O estabelecimento substituto deverá remeter para o endereço eletrônico do Grupo Especializado Setorial de Veículos da Receita Estadual,
[email protected], em arquivo eletrônico, a tabela dos preços sugeridos ao público, em até 30 (trinta) dias após qualquer alteração de preços, no formato previsto pelo Anexo Único do Conv. ICMS 200/17. ...
ALTERAÇÃO Nº 5752 - No art. 23 do Livro I:
NOTA 02 - Esta redução de base de cálculo fica condicionada, em relação às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, ao previsto no Livro III, art. 123, parágrafo único. ...
NOTA 02 - Esta redução de base de cálculo fica condicionada, em relação às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, ao previsto no Livro III, art. 123, parágrafo único. ...
ALTERAÇÃO Nº 5753 - No título da Subseção IV - A da Seção I do Capítulo I do
TÍTULO III
do Livro III, é dada nova redação à alínea "a" da nota 05, conforme segue:
SUBSEÇÃO IV – A (Arts. 25-A a 25-D) Do Ajuste do Imposto Retido por Substituição Tributária ... NOTA 05 - ...
a
NOTA 01 - ... ... NOTA 09 - Ficam denunciados, a partir de 1º de janeiro de 2022, os Termos de Acordo em vigor em 1º de dezembro de 2021.
NOTA 01 - ... ...
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3 por substituição tributária e o preço praticado na saída subsequente, ou qualquer outro crédito fiscal que caracterize discordância com a sistemática de substituição tributária ou com a forma de definição da base de cálculo, poderão apropriá-los cumulativamente com o benefício da redução de base de cálculo, relativamente aos fatos geradores ocorridos até 30/04/03. NOTA 07 - Para aqueles contribuintes que utilizarem os créditos fiscais objeto da decisão judicial referida na nota anterior, relativos a fatos geradores ocorridos entre 1º de maio de 2003 e 31 de dezembro de 2021, fica vedada, em relação a esses fatos geradores, a opção pela redução da base de cálculo prevista neste parágrafo. ... NOTA 10 - Em relação à condição de que trata a alínea "h" da nota 01:
ALTERAÇÃO Nº 5755 - No art. 164 do Livro III, ficam revogadas as notas do
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de novembro de 2021.
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