Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56214, de 30 de novembro de 2021
Nº 56.214/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5748 - No Livro I, art. 32, o "caput" do inciso CLXXX passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
CLXXX - a partir de 1º de janeiro de 2022, aos estabelecimentos que exerçam a atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, classificada no código 1921-7/00 da CNAE, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 1,64% (um inteiro e sessenta e quatro centésimos por cento) sobre o valor do imposto debitado nas saídas promovidas pelo estabelecimento; ...
ALTERAÇÃO Nº 5749 - No Livro I, art. 23, o inciso LVIII passa a vigorar com a seguinte redação:
LVIII - 50% (cinquenta por cento), no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de julho de 2022, nas saídas interestaduais, decorrentes de vendas realizadas por produtor rural, de suínos vivos, quando a alíquota aplicável for 12% (doze por cento);
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de novembro de 2021.
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