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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56214, de 30 de novembro de 2021

Nº 56.214/2021

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 07/19, de 13 de março de 2019, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 4/19, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2019, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5748 - No Livro I, art. 32, o "caput" do inciso CLXXX passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

Art. 32.
. ...

CLXXX - a partir de 1º de janeiro de 2022, aos estabelecimentos que exerçam a atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, classificada no código 1921-7/00 da CNAE, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 1,64% (um inteiro e sessenta e quatro centésimos por cento) sobre o valor do imposto debitado nas saídas promovidas pelo estabelecimento; ...

Art. 2.
Com fundamento no Convênio ICMS 180/21, de 6 de outubro de 2021, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 29/21, publicado no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no RICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5749 - No Livro I, art. 23, o inciso LVIII passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 23.
. ...

LVIII - 50% (cinquenta por cento), no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de julho de 2022, nas saídas interestaduais, decorrentes de vendas realizadas por produtor rural, de suínos vivos, quando a alíquota aplicável for 12% (doze por cento);

...

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de novembro de 2021.

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