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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56213, de 30 de novembro de 2021

Nº 56.213/2021

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Art. 1. Art. 32. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5747 - Na nota 06 do inciso CLXXXII do art. 32 do Livro I, a alínea "d" passa a ser a alínea "e" e ficam acrescentadas nova alínea "d" e a alínea "f", conforme segue:

Art. 32.
- ... ...

CLXXXII - ... ...

NOTA 06 - ... ...

d)a partir de 1º de abril de 2021, para produção de efeitos no primeiro dia do ano-calendário subsequente, por contribuintes não optantes pelo Simples Nacional ou para aqueles que não tenham feito a opção dentro dos prazos estabelecidos nas alíneas "e" e "f"; ...
f)até o final do ano-calendário em que ocorrer o início das atividades de novos contribuintes, para produção de efeitos no primeiro dia do mês subsequente à opção. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de novembro de 2021.

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