Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56212, de 30 de novembro de 2021
Nº 56.212/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5745 - No Livro I, art. 9º, CXVI, fica acrescentada a nota 07, conforme segue:
CXVI - ... ...
NOTA 07 - Nas doações e aquisições realizadas nos termos deste inciso, bem como nas operações consequentes, as mercadorias devem ser perfeitamente identificadas em documento fiscal como "Mercadoria destinada ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional".
ALTERAÇÃO Nº 5746 - No Livro I, art. 9º, CXVI, a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:
CXVI - ... ...
NOTA 02 - O contribuinte doador da mercadoria ou do serviço deverá:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de novembro de 2021.
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