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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56207, de 23 de novembro de 2021

Nº 56.207/2021

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Art. 1. Art. 59. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no art. 23, § 5º, da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5742 - No inciso II do art. 59 do Livro I, fica acrescentada a alínea "aa" com a seguinte redação:

Art. 59.
. ...
II... ... aa) por estabelecimento industrial de erva-mate que tenha saldo credor acumulado em decorrência do crédito fiscal presumido previsto no art. 32, CXLII, desde que as transferências sejam efetuadas em favor de estabelecimentos fornecedores para a aquisição de máquinas, equipamentos, materiais de embalagem e insumos utilizados no seu processo produtivo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 2021.

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