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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56204, de 19 de novembro de 2021

Nº 56.204/2021

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Art. 1. Art. 23. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 49.111, de 16 de maio de 2012, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, cria a Comissão Mista de Reavaliação de Informações da Administração Pública Estadual - CMRI/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado;

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o "caput" do art. 23 do Decreto nº 49.111, de 16 de maio de 2012, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, cria a Comissão Mista de Reavaliação de Informações da Administração Pública Estadual - CMRI/RS, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 23.
A CMRI será composta por nove membros titulares e seus respectivos suplentes, dos seguintes órgãos:
ISecretaria da Casa Civil, pela Subchefia de Ética, Controle Público e Transparência;
IIProcuradoria-Geral do Estado;
IIISecretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
IVSecretaria da Educação;
VSecretaria da Saúde;
VISecretaria da Segurança Pública;
VIISecretaria da Fazenda, pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado;
VIIISecretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo; e
IXSecretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2021.

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