Ficam alterados os incisos do parágrafo único do art. 1o do Decreto nº 47.722, de 29 de dezembro de 2010, que cria Comitê Estadual de Transplantes do Rio Grande do Sul, que passam a ter a seguinte redação: ..Parágrafo único...
ISecretaria de Saúde:
a)Secretário de Estado da Saúde;
b)Diretor do Departamento de Regulação Estadual 1. Chefe da Central Estadual de Transplantes; 2. Chefe da Central de Regulação Hospitalar; e 3. Chefe da Central de Urgências e Emergências.
c)Diretor do Departamento de Gestão da Atenção Especializada;
d)Diretor do Departamento Estadual de Auditoria do Sistema Único de Saúde; e
e)Coordenador da Assessoria Jurídica;
IIum representante de cada Câmara Técnica;
IIISecretário Municipal de Saúde de Porto Alegre;
IVSecretário Municipal de Saúde de Caxias do Sul;
VSecretário Municipal de Saúde de Lajeado;
VIum representante do Conselho Regional de Medicina do Estado;
VIIum representante do Conselho Regional de Enfermagem do Estado;
VIIIum representante do Conselho Regional de Psicologia do Estado;
IXum representante do Conselho Regional de Assistência Social do Estado;
Xum representante da Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes, Filantrópicos e Religiosos do Estado;
XIum representante da Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Rio Grande do Sul;
XIIum representante do Ministério Público do Estado;
XIIIum representante do Ministério Público Federal;
XIVum representante do Tribunal de Justiça do Estado ;
XVum representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional RS;
XVIum representante do Conselho Estadual de Saúde;
XVIIum representante da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado; e
XVIII - um representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar, núcleo Porto Alegre.