Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56194, de 11 de novembro de 2021
Nº 56.194/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5739 - No inciso CXL do art. 32 do Livro I:
CXL - a partir de 1º de abril de 2020, às microcervejarias, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 13% (treze por cento) sobre o valor utilizado para cálculo do imposto incidente nas saídas de cerveja e chope artesanais, de produção própria, sujeitas à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento); ...
CXL - ... ...
NOTA 01 - Este benefício fica limitado ao total de saídas de 200.000 (duzentos mil) litros por mês, considerando a soma dos produtos mencionados no "caput", e abrange a parcela relativa ao imposto retido em decorrência da responsabilidade por substituição tributária, inclusive para contribuintes optantes pelo Simples Nacional, cujas informações serão registradas conforme disposto em instruções baixadas pela Receita Estadual. ....
ALTERAÇÃO Nº 5740 - No art. 15 do Livro III, é dada nova redação à nota 05, conforme segue:
NOTA 05 - Ver: aplicação do adicional de alíquota previsto no Livro I, art. 27,
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de novembro de 2021.
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