Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56189, de 9 de novembro de 2021
Nº 56.189/2021
Art. 1.
Fica instituído o Brasão de Armas do 6º Regimento de Polícia Montada - 6º RPMon, da Brigada Militar, a ser adotado com observância ao modelo constate no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
Iescudo: em formato português clássico, identificando em sua totalidade o quartel do 6º Regimento de Polícia Montada, descrito sobre as cores da bandeira do Estado na parte superior do escudo, verde, vermelho e amarelo; a base inferior ocupa os cantos direito e esquerdo, totalizando toda a parte inferior do escudo, contida pelo carvão ao sul, em cor preta, na forma de ângulo raso, sobre pampas; logo acima, na cor verde, se encontra o marco divisório de fronteira, alicerçado em Bagé, Aceguá e Dom Pedrito; acima surge o sol irradiante, sobre o céu límpido; ao canto superior direito, estão as pistolas de "Clark", símbolo nacional das polícias militares, sobre o fundo vermelho; ao canto esquerdo, uma fortaleza, sobre o fundo azul; a borda imediata possui fundo branco, que demonstra a manutenção da ordem pública nos municípios representados, cada um, por uma estrela dourada de cinco pontas; a borda externa é preenchida nas cores ouro, vermelho e cobre, e contornam todo o escudo; na parte superior estão localizadas quatro barras retangulares de ouro; sustentando o escudo, está o símbolo da cavalaria, apresentada pelas lanças próprias da arma, com as cores branca, simbolizando a arma branca e a paz, e vermelha, explanando os eventos combatidos; na parte inferior ao escudo, está o friso em forma de fita vermelha, contendo o nome do Patrono do 6º Regimento de Polícia Montada, ao centro e acima, juntamente com a data de criação, nos dois lados e abaixo.
IIatributos brasonáveis:
a)carvão: minério dos Municípios de Hulha Negra e Candiota;
b)pampas gaúchos: terra fértil produto da agropecuária de toda a região da campanha;
c)marco divisório de fronteira: representa a marcação da soberania brasileira;
d)sol irradiante: simboliza a energia produzida no Município de Candiota;
e)pistolas de "Clark": símbolo nacional das polícias militares, representa a Brigada Militar;
f)fortaleza: explana as primeiras batalhas do Forte Santa Tecla, no Município de Bagé, e do Forte de Dom Pedro, no Município de Caçapava do Sul;
g)oito estrelas douradas de cinco pontas: representam os Municípios policiados pelo 6º Regimento de Polícia Montada - Bagé, Aceguá, Candiota, Hulha Negra, Caçapava do Sul, Lavras do Sul, Sant'Ana da Boa Vista e Dom Pedrito;
h)quatro barras retangulares de ouro: simbolizam cada um dos Esquadrões de Polícia Montada, com sede nos Municípios de Bagé, Caçapava do Sul e Dom Pedrito; e
i)lanças: símbolos da cavalaria, protegendo todos os elementos do brasão, em razão da natureza histórica do 6º Regimento de Polícia Montada.
IIImetais e esmaltes:
a)ouro: representa a nobreza e a força;
b)prata: representa a pureza e a probidade;
c)cobre: representa a positividade, a coragem e o otimismo;
d)sinople (verde): representa a vegetação do pampa gaúcho, a esperança, a honra, o respeito e a força;
e)goles (vermelho): representa o ideal revolucionário, a coragem e a audácia do povo gaúcho;
f)jaune (amarelo): representa as riquezas do território gaúcho, a sabedoria, a luz e o poder;
g)sable (preto): representa a prudência, a astúcia, o rigor e a honestidade; e
h)cobre (sépia): representa a probidade e a pureza.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui Brasão de Armas do 6º Regimento de Polícia Montada - 6º RPMon, da Brigada Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 2.
O ComandanteGeral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de novembro de 2021.
2 Anexo Único
3