Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56186, de 5 de novembro de 2021
Nº 56.186/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5736 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" do inciso CXCII, mantida a redação de suas notas, conforme segue:
CXCII - até 31 de dezembro de 2022, aos estabelecimentos que operarem exclusivamente na modalidade de comércio eletrônico, "e-commerce", que destinem mercadorias a consumidor final, pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto, em montante que resulte em carga tributária na operação equivalente a: ...
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de novembro de 2021.