Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56184, de 4 de novembro de 2021
Nº 56.184/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Pedras Altas e Faxinalzinho - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
em parte da área rural do Município, nas localidades de São Diogo, Arroio Mau, Várzea do Candiota, PA Candiota, Bolsa do Candiota, PA Santa Inês, PA Regina, PA Lago Chuvas azul, PA Glória, Cerro do Baú, 2.305, de 30 de 21/0804-0000536-3 Pedras Altas Intensas, Nascente, Passo da areia, Passo da setembro de 2021 1.3.2.1.4 Cruz, Várzea dos Baianos, Passo dos Carros, Campo Bonito, Estrada Pedras Altas, Estrada São José, Biboca, Coxilha do Fogo, Estrada da Conceição ou Estrada Candiota e Passo do Mello
1.725, de 18 de Granizo, 21/0804-0000540-1 Faxinalzinho em toda a área rural do Município outubro de 2021 1.3.2.1.3
Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de novembro de 2021.
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