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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56183, de 4 de novembro de 2021

Nº 56.183/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 10/02, de 15 de março de 2002, e no Convênio ICMS 157/21, de 1º de outubro de 2021, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 04/02 e nº 26/21, publicados no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2002 e 22 de outubro de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5735 - No Livro I, art. 9º, inciso XXXVIII, fica acrescentado o item 12 à tabela da alínea "a", com a seguinte redação:

Discriminação NBM/SH-NCM ... ... ... 12 - Entricitabina 2934.99.29

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de novembro de 2021.

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