Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56182, de 4 de novembro de 2021
Nº 56.182/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5734 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XXXI, mantida a redação de suas notas 01 a 04, e ficam acrescentadas as notas 05 a 07, conforme segue:
... NOTA 05 - A fruição deste benefício fica condicionada, ainda, à renúncia, de forma expressa, irrevogável e irretratável, a qualquer discussão, administrativa ou judicial, relacionada à base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, inclusive à aplicação de decisões transitadas em julgado, bem como à desistência das ações, recursos, pedidos de restituição ou defesas, já interpostos. NOTA 06 - A exigência prevista na nota 05 abrange, também, a necessidade de renúncia em relação às discussões propostas por entidade que represente o contribuinte, devendo ser formalizada a renúncia do contribuinte à discussão, caso a entidade não o faça. NOTA 07 - O contribuinte terá os seguintes prazos para formalizar a renúncia de que trata a nota 06, caso a entidade não tenha renunciado:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de novembro de 2021.
2