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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56181, de 4 de novembro de 2021

Nº 56.181/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, e no Convênio ICMS 158/21, de 1º de outubro de 2021, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 07/02 e 26/21, publicados no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2002 e de 22 de outubro de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5733 - No Apêndice XXIII, ficam acrescentados os itens 242 e 243, conforme segue:

NBM/SH-NCM Item Fármacos Medicamentos NBM/SH-NCM Medicamentos Fármacos ... ... ... ... ... 242 Alentuzumabe 3002.13.00 Alentuzumabe 10 mg/ml - Solução para 3002.15.90

diluição para infusão 243 Ocrelizumabe 3002.13.00 Ocrelizumabe 30 mg/ml SOL DIL INFUS 3002.15.90 IV CT FA VD TRANS X 10 ml

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de novembro de 2021.

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