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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56177, de 31 de outubro de 2021

Nº 56.177/2021

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Anexo Único do Decreto nº 53.119, de 29 de junho de 2016, que aprova o Regimento Interno do Núcleo Regional de Integração da Faixa de Fronteira do Estado do Rio Grande do Sul - Núcleo/RS, instituído pelo Decreto nº 48.198, de 29 de julho de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 53.119, de 29 de junho de 2016, que aprova o Regimento Interno do Núcleo Regional de Integração da Faixa de Fronteira do Estado do Rio Grande do Sul - Núcleo/RS, instituído pelo Decreto nº 48.198, de 29 de julho de 2011, conforme segue:
Ifica alterado o "caput" e o § 1º do art. 3º, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 3.
O Núcleo/RS será coordenado por representantes dos seguintes órgãos:
IGabinete do Governador;
IISecretaria da Casa Civil;
IIISecretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
IVSecretaria de Desenvolvimento Econômico; e
VSecretaria Extraordinária de Relações Federativas e Internacionais.
§ 1ºA representação do Núcleo/RS junto à Secretaria Executiva da CDIF será exercida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
IIfica alterado o art. 8º, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 8.
O Departamento de Promoção Comercial e Assuntos Internacionais da Secretaria de Desenvolvimento Econômico executará as funções de Secretaria Executiva do Núcleo/RS, competindo-lhe convocar reuniões, dar suporte material e humano para as atividades do Órgão, elaborar memórias de reuniões e demais registros que se fizerem necessários.
IIIfica alterado o "caput" do art. 14, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 14.
As despesas dos representantes do poder público junto ao Núcleo/RS correrão a conta do órgão de origem, no caso dos demais membros do Núcleo/RS correrá a sua própria conta ou da entidade representada, e as despesas ordinárias da Secretaria e funcionamento do Núcleo/RS correrão a conta da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2021.

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