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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56176, de 31 de outubro de 2021

Nº 56.176/2021

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 48.198, de 29 de julho de 2011, que institui o Núcleo Regional de Integração da Faixa de Fronteira do Estado do Rio Grande do Sul - Núcleo/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 48.198, de 29 de julho de 2011, que institui o Núcleo Regional de Integração da Faixa de Fronteira do Estado do Rio Grande do Sul - Núcleo/RS, conforme segue:
Ifica alterado o "caput" e o § 1º do art. 3º, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 3.
O Núcleo/RS, instituído por este Decreto, será coordenado por representantes dos seguintes órgãos:
IGabinete do Governador;
IISecretaria da Casa Civil;
IIISecretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
IVSecretaria de Desenvolvimento Econômico; e
VSecretaria Extraordinária de Relações Federativas e Internacionais.
§ 1ºA representação do Núcleo/RS junto à Secretaria Executiva da CDIF será exercida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico. ...
IIfica alterado o "caput" do art. 4º, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 4.
O Núcleo/RS poderá organizar Grupos Técnicos Temáticos, reunidos em encontros periódicos, definidos em calendário próprio, conforme Regimento Interno, tendo como ponto focal a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, para fins de convergência e de comunicação dos encaminhamentos advindos de suas articulações.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.117, de 14 de março de 2020.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2021.

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