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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56175, de 31 de outubro de 2021

Nº 56.175/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 56.088, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com a Lei nº 15.646, de 31 de maio de 2021,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 56.088, de 13 de setembro de 2021, à empresa QUERODIESEL TRANSPORTE E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 89.839.450/0001-86, relativo à aquisição de área de terras de 14.637,51 m², lote 7.2.2, matrícula nº 74.696 - Registro de Imóveis do Município de Rio Grande/RS, localizada no Distrito Industrial de Rio Grande, para a implantação de uma unidade de Transportador Revendedor Retalhista - TRR, conforme as decisões contidas na Resolução nº 02/2021 - INCENTIVO FINANCEIRO, exarada pela Coordenadoria-Geral da Central do SEADAP em 23 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de março de 2021, que consta no processo administrativo nº 20/1600- 0000409-9.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2021.

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