Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56170, de 29 de outubro de 2021
Nº 56.170/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5732 - No Livro III, o "caput" do art. 1º-H passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas: - H Difere-se para a etapa posterior o pagamento da parte do imposto devido que exceda 14,5% (quatorze inteiros e cinco décimos por cento) do valor da operação, nas saídas internas de aços planos relacionados no inciso VII do art. 32 do Livro I, promovidas por centros de distribuição pertencentes a usinas produtoras, destinadas a estabelecimento industrial fabricante de tubos de aço classificados nos códigos 7306.30.00, 7306.61.00 e 7306.69.00 da NBM/SH-NCM. ...
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2021.