Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56169, de 29 de outubro de 2021

Nº 56.169/2021

Ver fonte oficial
5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 63/15, de 27 de julho de 2015, e no Convênio ICMS 13/19, de 13 de março de 2019, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ 16/15 e 4/19, publicados no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2015 e de 1º de abril de 2019, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5730 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXCVII com a seguinte redação:

Art. 32.
. ...

CXCVII - à empresa responsável pela distribuição de gás natural canalizado no Estado do Rio Grande do Sul, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor das aquisições internas de biogás e biometano. NOTA - Este crédito fiscal será utilizado em substituição aos créditos do imposto relativos à aquisição de matéria-prima e insumos. ...

Art. 2.
Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:

ALTERAÇÃO Nº 5731 - No Livro I, art. 32, § 1º, V, "a", a nota passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 32.
. ...
§ 1º...
V...
a)...

NOTA - Enquadram-se nesta categoria os créditos fiscais presumidos previstos nos seguintes incisos: XCVII, CXIX, CLXXXVI e CXCVII. ...

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2021.

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.