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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56168, de 29 de outubro de 2021

Nº 56.168/2021

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 167/21, de 1º de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5728 - No item VIII da Seção III do Apêndice II, fica revogado o número 4.

Art. 2.
Com fundamento no Convênio ICMS 171/21, de 1º de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:

ALTERAÇÃO Nº 5729 - No "caput" do art. 175 do Livro III, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 175.
. NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: todas as unidades da Federação, exceto AM, DF, PE, PI, RN, RR, SC e SP. ...
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração 5728, a partir de 1º de dezembro de 2021.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2021.

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