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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56167, de 29 de outubro de 2021

Nº 56.167/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5727 - No Apêndice XVII, fica acrescentada a nota 03 ao item LXXXIX com a seguinte redação: ITEM MERCADORIAS ... ... LXXXIX ...

... NOTA 03 - O disposto na nota 02 não se aplica na hipótese de importação de ureia classificada no código 3102.10.10 da NBM/SH-NCM. ... ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2021.

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