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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56166, de 29 de outubro de 2021

Nº 56.166/2021

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Art. 1. Art. 25-D. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no art. 36-A e no § 5º do art. 37, da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5726 - No Livro III, art. 25-D, fica acrescentado o inciso III e é dada nova redação ao inciso I do § 4º, conforme segue:

Art. 25-D.
... ...
IIIa partir de 1º de novembro de 2021, quando se tratar de contribuinte cadastrado no código 4681-8/02 da CNAE, à refinaria de petróleo ou suas bases ou ao formulador de combustíveis, deste Estado, por meio de acordo entre os interessados. ...
§ 4º...
Inas hipóteses de cedência previstas nos incisos I e III do "caput", para compensar com saldo devedor do imposto de responsabilidade por substituição tributária ou com saldo devedor do imposto próprio, se houver; ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2021.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2021.

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