Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56165, de 29 de outubro de 2021
Nº 56.165/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5724 - No Livro I, fica acrescentado o inciso CXCVI ao art. 32 com a seguinte redação:
CXCVI - no período de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2022, às empresas que financiarem obras de pavimentação asfáltica em rodovias estaduais que ligam os municípios de Ibirubá a Santa Bárbara do Sul, de Fortaleza dos Valos a Cruz Alta e de Não-Me-Toque a Colorado, mediante repasse de recursos próprios ao Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí - COMAJA, no montante, prazos e condições estabelecidos em Termo de Acordo. NOTA 01 - O Termo de Acordo referido no "caput":
Estado com fundamento no Conv. ICMS 85/11, de 5% (cinco por cento) da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior.
NOTA 03 - A apropriação deste crédito fiscal presumido não está sujeita à limitação prevista na nota 02 do "caput" deste artigo.
ALTERAÇÃO Nº 5725 - No Livro I, art. 32, § 1º, I, a nota passa a vigorar com a seguinte redação:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2021.
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