Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56161, de 25 de outubro de 2021
Nº 56.161/2021
Art. 1.
Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 39.114, de 8 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio dos Sinos, que passa a ter a seguinte redação:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 39.114, de 8 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio dos Sinos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 3.
O Comitê será composto por quarenta e cinco membros, assim distribuídos:
Idezoito representantes dos usuários da água, quarenta por cento, sendo:
a)três membros do setor de abastecimento público;
b)três membros do setor de esgotamento sanitário;
c)dois membros do setor de resíduos sólidos;
d)um membro do setor de drenagem;
e)um membro do setor de geração de energia;
f)três membros do setor de produção rural;
g)três membros do setor de indústria;
h)um membro do setor de mineração; e
i)um membro do setor de lazer e turismo;
IIdezoito representantes da população da bacia, quarenta por cento, sendo:
a)quatro membros do Poder Legislativo estadual e municipal;
b)dois membros do setor de associações comunitárias;
c)um membro do setor de clubes de serviços comunitários;
d)quatro membros do setor de instituições de ensino superior ou técnico, pesquisa e extensão;
e)três membros do setor de organizações ambientalistas;
f)dois membros do setor de associações de profissionais; e
g)dois membros do setor de organizações sindicais;
IIInove representantes da administração pública direta federal e estadual, vinte por cento, a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos, sendo nove membros de órgãos públicos estaduais e um membro de órgão público federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 43.625, de 17 de fevereiro de 2005.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de outubro de 2021.
2