Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56158, de 25 de outubro de 2021
Nº 56.158/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Ficam incluídos os incisos XV, XVI e XVII ao art. 9º do Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado, com a seguinte redação:
Art. 9.
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XVa celebração de termos de colaboração com Associações dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAEs, para fins de repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, com o objetivo de assegurar o atendimento pedagógico em escolas especiais para alunos com deficiência;
XVIa celebração de termos de colaboração com Escolas Famílias Agrícolas para fins de repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, com o objetivo de melhorar a qualidade do ensino, conforme proposta da Pedagogia de Alternância; e
XVIIa celebração de termos de colaboração com escolas privadas, para fins de disponibilizar bolsas de estudos, com o objetivo de atender alunos com insuficiência de recursos financeiros e que não obtenham vagas ou acesso a cursos regulares da rede pública estadual na localidade de sua residência.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de outubro de 2021.