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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56152, de 25 de outubro de 2021

Nº 56.152/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 133/21, de 03 de setembro de 2021, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 23/21, publicado no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2021, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5723 - No Apêndice XXIII, ficam acrescentados os itens 238 a 241, conforme segue:

NBM/SH-NCM NBM/SH-NCM Item Fármacos Medicamentos Fármacos Medicamentos ... ... ... ... ...

Risanquizumabe - 75 mg/0,83 mL - 3002.15.90 238 Risanquizumabe 3002.13.00 solução injetável Ranibizumabe - 10mg/ml - solução 3002.15.90 239 Ranibizumabe 3002.13.00 injetável Delamanida - 50 mg - comprimido 3003.90.89 240 Delamanida 2934.99.39 revestido

3004.90.79 Bedaquilina - 100 mg - comprimido 3003.90.79 241 Bedaquilina 2933.49.90 3004.90.69

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de outubro de 2021.

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