Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56150, de 25 de outubro de 2021
Nº 56.150/2021
ALTERAÇÃO Nº 5719 - No art. 25-E do Livro III, fica acrescentado o inciso III ao
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
NOTA - A opção pelo ROT ST exercida nos prazos previstos nas alíneas deste inciso, produzirá efeitos a partir:
ALTERAÇÃO Nº 5720 - Na nota 03 do título da Subseção IV-A da Seção I do
CAPÍTULO I
do Título III, fica acrescentada a alínea "d" com a redação que segue:
d
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de outubro de 2021.
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