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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56149, de 25 de outubro de 2021

Nº 56.149/2021

Ver fonte oficial 14 artigos
Art. 1.
Fica instituída Operação RS Verão Total 2021/2022, com vista a articular e coordenar as ações da administração pública estadual, na prestação de serviços públicos sazonais aos turistas e aos veranistas que se deslocam, no período de dezembro de 2021 a março de 2022, para as principais localidades turísticas e de veraneio do Estado, bem como promover iniciativas de melhorias permanentes para a sua população residente.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide abaixo publicação original)

Institui Operação RS Verão Total 2021/2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
A Operação RS Verão Total 2021/2022 abrange iniciativas da administração pública estadual em todo o território do Estado, em especial nos municípios das regiões litorânea, serrana e da fronteira, bem como aqueles em que estejam situados em lagoas e balneários fluviais.
Art. 3.
As atividades da Operação RS Verão Total 2021/2022, sem prejuízo da competência específica dos envolvidos, serão definidas por uma Coordenação Executiva integrada pelos seguintes órgãos e entidades:
IGabinete do Governador;
IIGabinete do Vice-Governador;
IIIProcuradoria-Geral do Estado;
IVSecretaria de Comunicação;
VSecretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
VISecretaria da Educação;
VIISecretaria da Saúde;
VIIISecretaria da Segurança Pública;
IXSecretaria da Fazenda;
XSecretaria de Logística e Transportes;
XISecretaria de Turismo;
XIISecretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;
XIIISecretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural;
XIVSecretaria do Esporte e Lazer;
XVSecretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;
XVISecretaria de Trabalho Emprego e Renda;
XVIISecretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo;

XVIII - Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social;

XIXSecretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano;
XXSecretaria da Cultura; XXI -Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev;
XXIIBrigada Militar;

XXIII - Instituto-Geral de Perícias;

XXIVDepartamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS;
XXVCorpo de Bombeiros Militar;
XXVIPolícia Civil;

XXVII - Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE;

XXVIII - Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER;

XXIXDepartamento Estadual de Defesa do Consumidor - PROCON-RS;
XXXRede Tudo Fácil;
XXXIFundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS/Sistema Nacional de Empregos - SINE;

XXXII - Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades - FADERS;

XXXIII - Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Röessler - FEPAM;

XXXIV - Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano Regional - METROPLAN;

XXXVCompanhia Riograndense de Saneamento - CORSAN;

XXXVI - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - PROCERGS;

XXXVII - Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL S.A; e

XXXVIII - Empresa Gaúcha de Rodovias S.A - EGR.

§ 1ºSerão convidadas a participar da Operação a Associação Rio-Grandense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio Grande do Sul - EMATER/RS e a Associação Sulina de Créditos e Assistência Rural - ASCAR.
§ 2ºAs ações da Secretaria da Saúde na Operação RS Verão Total 2021/2022 abrangerão o período de 15 de novembro de 2021 a 15 de março de 2022.
Art. 4.
No âmbito das ações da Operação RS Verão Total 2021/2022 serão instalados postos dos diversos órgãos e entidades da administração pública estadual, prestadores de serviços públicos nos municípios previamente definidos pela Coordenação Executiva, bem como outras iniciativas características da atuação estatal em vista do aumento da população sazonal destas localidades.
Parágrafo únicoA Operação RS Verão Total 2021/2022 contará com coordenações locais nos Municípios de Capão da Canoa e de Cassino.
Art. 5.
A Coordenação Executiva e Local da Operação RS Verão Total 2021/2022 ficará a cargo do Gabinete do Vice-Governador do Estado.
Art. 6.
Os órgãos e as entidades integrantes da Operação RS Verão Total 2021/2022 deverão responder pelos custos relativos às diárias dos servidores designados para realizar

2 atividades fora da localidade em que tiverem a sua lotação, bem como as despesas com água, energia e outros serviços ou equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades de que trata este Decreto.

Parágrafo únicoA comprovação do período de deslocamento para o fim de percepção de diárias pelos servidores durante a Operação RS Verão Total 2021/2022, prevista no Decreto nº 35.693, de 6 de dezembro de 1994, se dará por meio de atestado dos titulares dos órgãos e das entidades previstas no art. 3º deste Decreto.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,

DECRETO Nº 56.149, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021. (publicado no DOE n.º 212, 2ª edição, de 25 de outubro de 2021)

Institui Operação RS Verão Total 2021/2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída Operação RS Verão Total 2021/2022, com vista a articular e coordenar as ações da administração pública estadual, na prestação de serviços públicos sazonais aos turistas e aos veranistas que se deslocam, no período de dezembro de 2021 a março de 2022, para as principais localidades turísticas e de veraneio do Estado, bem como promover iniciativas de melhorias permanentes para a sua população residente.
Art. 2.
A Operação RS Verão Total 2021/2022 abrange iniciativas da administração pública estadual em todo o território do Estado, em especial nos municípios das regiões litorânea, serrana e da fronteira, bem como aqueles em que estejam situados em lagoas e balneários fluviais.
Art. 3.
As atividades da Operação RS Verão Total 2021/2022, sem prejuízo da competência específica dos envolvidos, serão definidas por uma Coordenação Executiva integrada pelos seguintes órgãos e entidades:
IGabinete do Governador;
IIGabinete do Vice-Governador;
IIIProcuradoria-Geral do Estado;
IVSecretaria de Comunicação;
VSecretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
VISecretaria da Educação;

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VIISecretaria da Saúde;
VIIISecretaria da Segurança Pública;
IXSecretaria da Fazenda;
XSecretaria de Logística e Transportes;
XISecretaria de Turismo;
XIISecretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;
XIIISecretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural;
XIVSecretaria do Esporte e Lazer;
XVSecretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;
XVISecretaria de Trabalho Emprego e Renda;
XVIISecretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo;

XVIII - Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social;

XIXSecretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano;
XXSecretaria da Cultura;
XXIInstituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev;
XXIIBrigada Militar;

XXIII - Instituto-Geral de Perícias;

XXIVDepartamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS;
XXVCorpo de Bombeiros Militar;
XXVIPolícia Civil;

XXVII - Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE;

XXVIII - Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER;

XXIXDepartamento Estadual de Defesa do Consumidor - PROCON-RS;
XXXRede Tudo Fácil;
XXXIFundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS/Sistema Nacional de Empregos - SINE;

XXXII - Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades - FADERS;

XXXIII - Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Röessler - FEPAM;

XXXIV - Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano Regional - METROPLAN;

XXXVCompanhia Riograndense de Saneamento - CORSAN;

XXXVI - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - PROCERGS;

XXXVII - Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL S.A; e

XXXVIII - Empresa Gaúcha de Rodovias S.A - EGR.

§ 1ºSerão convidadas a participar da Operação a Associação Rio-Grandense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio Grande do Sul - EMATER/RS e a Associação Sulina de Créditos e Assistência Rural - ASCAR.
§ 2ºAs ações da Secretaria da Saúde na Operação RS Verão Total 2020/2021 abrangerão o período de 15 de novembro de 2021 a 15 de março de 2022.

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Art. 4.
No âmbito das ações da Operação RS Verão Total 2020/2021 serão instalados postos dos diversos órgãos e entidades da administração pública estadual, prestadores de serviços públicos nos municípios previamente definidos pela Coordenação Executiva, bem como outras iniciativas características da atuação estatal em vista do aumento da população sazonal destas localidades.
Parágrafo únicoA Operação RS Verão Total 2020/2021 contará com coordenações locais nos Municípios de Capão da Canoa e de Cassino.
Art. 5.
A Coordenação Executiva e Local da Operação RS Verão Total 2020/2021 ficará a cargo do Gabinete do Vice-Governador do Estado.
Art. 6.
Os órgãos e as entidades integrantes da Operação RS Verão Total 2020/2021 deverão responder pelos custos relativos às diárias dos servidores designados para realizar atividades fora da localidade em que tiverem a sua lotação, bem como as despesas com água, energia e outros serviços ou equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades de que trata este Decreto.
Parágrafo únicoA comprovação do período de deslocamento para o fim de percepção de diárias pelos servidores durante a Operação RS Verão Total 2021/2022, prevista no Decreto nº 35.693, de 6 de dezembro de 1994, se dará por meio de atestado dos titulares dos órgãos e das entidades previstas no art. 3º deste Decreto.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de outubro de 2021.

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