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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56131, de 6 de outubro de 2021

Nº 56.131/2021

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 45/03, de 23 de maio de 2003, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 08/03, publicado no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2003, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5717 - No Livro I, a nota 01 do inciso CXV do art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9.
.. ...

CXV - ...

NOTA 01 - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, XVIII. ...

ALTERAÇÃO Nº 5718 - No Livro I, o inciso XVIII do art. 35 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:

Art. 35.
. ...

XVIII - à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, bem como o serviço com ela relacionado, empregados na comercialização ou na industrialização dos fármacos e medicamentos que venham a sair com a isenção prevista no art. 9º, CXV; ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de outubro de 2021.

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