Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56130, de 6 de outubro de 2021
Nº 56.130/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5714 - Na Seção I do Apêndice II, é dada nova redação à nota 02 do item II, conforme segue:
SEÇÃO I
ITEM DISCRIMINAÇÃO ... ... II ...
ALTERAÇÃO Nº 5715 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" do inciso CLXXXII, conforme segue:
CLXXXII - a partir de 1º de maio de 2020, aos estabelecimentos fabricantes de calçados ou de artefatos de couro, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1521- 1/00, 1529-7/00, 1531-9/01, 1531-9/02, 1532-7/00, 1533-5/00 ou 1539-4/00, da CNAE, nas saídas decorrentes de vendas de calçados ou de artefatos de couro e seus acessórios,
promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria, nos seguintes percentuais:
...
ALTERAÇÃO Nº 5716 - No art. 29 do Livro II, é dada nova redação à nota 03 da alínea "b" do inciso V, conforme segue:
NOTA 03 - A partir de 1º de maio de 2020, o disposto na nota 01 não se aplica na hipótese de suspensão parcial do diferimento prevista no Ap. II, S. I, item II, nota 02, caso em que este campo deverá conter o destaque do imposto correspondente à parte não diferida. ...
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de outubro de 2021.
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