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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56128, de 6 de outubro de 2021

Nº 56.128/2021

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Art. 1. Art. 108-D. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 08/21, de 8 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5712 - No art. 108-D do Livro II, o item 2 da alínea "b" da nota do parágrafo único passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 108-D.
... ...
Parágrafo único...

NOTA - ... ...

b)... ... 2. pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS; ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de outubro de 2021.

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