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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56127, de 6 de outubro de 2021

Nº 56.127/2021

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:

ALTERAÇÃO Nº 5708 - No Livro II, é dada nova redação à alínea "b" do inciso III do art. 7º-B, conforme segue:

Art. 7-B.
... ... III ... ...
b)a DeSTDA, prevista no art. 174-A; ...

ALTERAÇÃO Nº 5709 - No Livro II, é dada nova redação ao "caput" do art. 174- A, conforme segue:

Art. 174-A.
Os contribuintes inscritos no CGC/TE optantes pelo Simples Nacional são obrigados a entregar, mensalmente, conforme instruções baixadas pela Receita Estadual, a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA).

NOTA - Ver suspensão de inscrição no CGC/TE, art. 7º-B, III, "b", e VI. ...

ALTERAÇÃO Nº 5710 - No "caput" do art. 214 do Livro III, é dada nova redação à nota 02, conforme segue:

Art. 214.
. ...

NOTA 02 - Fundamento legal: Prots. ICMS 93/09, 197/09 e 23/20. ...

ALTERAÇÃO Nº 5711 - Fica revogado o Apêndice XLI.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de outubro de 2021.

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