Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56119, de 1 de outubro de 2021

Nº 56.119/2021

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina prevista no art. 104 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, para o exercício de 2021, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
A gratificação natalina prevista no art. 104 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, relativa ao exercício de 2021, será paga ao servidor conforme segue:
I50% (cinquenta por cento) do valor correspondente à sua gratificação natalina projetada líquida, em 29 de novembro de 2021; e
IIo saldo relativo à diferença entre o valor pago nos termos do inciso I deste artigo e o disposto no "caput" do art. 104 da Lei Complementar nº 10.098/94, em 20 de dezembro de 2021.
Art. 2.
Aplica-se ao que estabelece o art. 1º deste Decreto, no que couber, o disposto no § 1º do art. 104 da Lei Complementar nº 10.098/94.
Art. 3.
O disposto neste Decreto estende-se ao pagamento para inativos, pensionistas e servidores vinculados a estatutos próprios.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de outubro de 2021.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.