Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56114, de 27 de setembro de 2021
Nº 56.114/2021
ALTERAÇÃO Nº 5693 - No art. 9º do Livro III:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
NOTA 07 - A responsabilidade por substituição tributária prevista neste artigo poderá, ainda, ser atribuída a contribuinte enquadrado no CGC/TE na categoria geral que realize vendas exclusivamente na modalidade de comércio eletrônico ou televendas, mediante Termo de Acordo celebrado com a Receita Estadual, no qual poderão ser estabelecidas condições e compromissos para o contribuinte. NOTA 08 - A responsabilidade por substituição tributária prevista neste artigo poderá, também, ser atribuída a contribuinte enquadrado no CGC/TE na categoria geral que opere como centro de distribuição, mediante Termo de Acordo celebrado com a Receita Estadual, desde que, cumulativamente:
distribuição e totalizem metragem mínima de 25.000 m² (vinte e cinco mil metros quadrados); 3 - participe do "Programa de Fidelidade NFG", conforme instruções baixadas pela Receita Estadual; 4 - observe as instruções baixadas pela Receita Estadual e cumpra as demais condições e compromissos previstos no Termo de Acordo;
SEÇÃO III
do Apêndice II seja superior a 30% (trinta por cento) do valor total das saídas;
d
b
NOTA 01 - ... ...
2 ...
ALTERAÇÃO Nº 5694 - No art. 23 do Livro III, fica acrescentado o § 5º com a seguinte redação:
ALTERAÇÃO Nº 5695 - No art. 25-C do Livro III, é dada nova redação à nota do número 2 da alínea "a" do inciso II, conforme segue:
NOTA - O valor a restituir transferido nos termos deste número poderá, além da hipótese de compensação prevista no inciso I, "a", 2", ser utilizado para compensar saldo devedor do imposto de responsabilidade por substituição tributária ou saldo devedor do imposto próprio do estabelecimento recebedor.
3 ...
ALTERAÇÃO Nº 5696 - No art. 35 do Livro III, é dada nova redação ao inciso III, conforme segue:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de setembro de 2021.
4