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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56111, de 24 de setembro de 2021

Nº 56.111/2021

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Art. 1. Art. 18. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 56.015, de 2 de agosto de 2021, que Institui Programa de Incentivos Hospitalares - ASSISTIR para a qualificação da atenção secundária e terciária em saúde nos hospitais contratualizados para prestação de serviços no Sistema Único de Saúde - SUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o inciso II do § 4º do art. 18 do Decreto n° 56.015, de 2 de agosto de 2021, que institui Programa de Incentivos Hospitalares - ASSISTIR para a qualificação da atenção secundária e terciária em saúde nos hospitais contratualizados para prestação de serviços no Sistema Único de Saúde - SUS, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 18.
. ...
§ 4º.. ...
IIpara o hospital em que o valor mensal final do novo incentivo for menor do que o alocado pelo Estado na data da publicação do presente Decreto, será efetuado o decréscimo financeiro gradativo na proporção de um sexto sobre a diferença a menor, em seis parcelas mensais progressivas, a cada competência, a partir da competência de janeiro de 2022, com pagamento da primeira parcela de transição no mês de fevereiro de 2022, até completar o valor final mensal do novo incentivo, na competência de junho de 2022, com pagamento em julho de 2022; e ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de setembro de 2021.

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