A Comissão Oficial de que trata este Decreto será composta por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades da administração pública estadual:IGabinete do Governador;
IIGabinete do Vice-Governador;
IIISecretaria da Cultura;
IVSecretaria da Segurança Pública;
VSecretaria de Turismo, e
VIUniversidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS.
§ 1ºSerão convidados a participar da Comissão Oficial instituída por este Decreto representantes dos seguintes órgãos e entidades, públicas e privadas:
IMinistério da Cultura;
IIMinistério das Relações Exteriores;
IIIMinistério do Turismo;
IVAssembleia Legislativa do Estado;
VPrefeitura Municipal de Porto Alegre;
VIConsulado Geral da República Federal da Alemanha;
VIICâmara Brasil-Alemanha de Porto Alegre;
VIIIInstituto Cultural Brasileiro Alemão de Porto Alegre;
IXGoethe Institut Porto Alegre;
XFederação dos Centros de Cultura Alemã no Brasil;
XIFederação das Indústrias do Rio Grande do Sul;
XIIFederação do Comércio de Bens e Serviços do Rio Grande do Sul - FECOMÉRCIO;
XIIIFederação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul - FEDERASUL;
XIVFederação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS;
XVUniversidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS;
XVIUniversidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS;
XVIIPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS;
XVIII - Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUI;
XIXUniversidade Feevale;
XXCentro Universitário Ritter dos Reis - UniRitter;
XXIUniversidade de Santa Cruz do Sul - UNISC;
XXIIUniversidade Federal de Santa Maria - UFSM;
XXIII - Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI;
XXIVUniversidade Federal do Pampa - Rio Grande do Sul;
XXVUniversidade Luterana do Brasil -ULBRA;
XXVIUniversidade Federal de Pelotas - UFPEL;
XXVII - Faculdades Integradas de Taquara;
XXVIII - Universidade do Vale do Taquari de Educação e Desenvolvimento Social - UNIVATES;
XXIXArquidiocese de Porto Alegre;
XXXIgreja Evangélica de Confissão Luterana do Brasil;
XXXIIgreja Evangélica Luterana do Brasil;
XXXII - Sociedade de Ginástica Porto Alegre 1867 - SOGIPA;
XXXIII - Grêmio Náutico União;
XXXIV - Sociedade Germânia;
XXXVCentro Cultural 25 de Julho;
XXXVI - Associação Leopoldina Juvenil;
XXXVII - Associação Sul-Riograndense dos Viajantes Comerciais;
XXXVIII - Veleiros do Sul - Associação Náutica Desportiva;
XXXIX - Colégio Farroupilha;
XL - Centro de Ensino Médio Pastor Dohms;
XLI - Colégio Sinodal;
XLII - Colégio Anchieta - Associação Padre Vieira;
XLIII - Instituto de Educação Ivoti;
XLIV - Museu Histórico de São Leopoldo;
XLV - Associação Nacional dos Pesquisadores de História das Comunidades TeutoBrasileiras;
XLVI - Associação dos Ex-Bolsistas na Alemanha;
XLVII - Associação Riograndense de Professores de Alemão;
XLVIII - Associação Theodor Amstad;
XLIX - Instituto São Leopoldo 2024; e
L - Movimento Tradicionalista Gaúcho - MTG.
§ 2ºOs integrantes da Comissão Oficial serão indicados ao Secretário de Estado da Cultura pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades.
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§ 3ºA Coordenação da Comissão Oficial de que trata este Decreto competirá ao Presidente da Comissão Executiva, criada para o fim de organizar as comemorações alusivas aos 200 anos da imigração alemã no Estado.
§ 4ºA Comissão Executiva terá seus integrantes designados por ato do Secretário de Estado da Cultura.
§ 5ºA coordenação da Comissão Oficial poderá requerer a participação de outros órgãos e de entidades da administração pública estadual, em pautas específicas, bem como convidar personalidades e órgãos públicos e privados para participar de reuniões com a finalidade de tratar assuntos necessários ao seu objeto.