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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56110, de 24 de setembro de 2021

Nº 56.110/2021

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Art. 1.
Fica instituída Comissão Oficial com a finalidade de organizar as comemorações do bicentenário do processo de imigração, de colonização e de contribuição da corrente imigratória de etnia alemã para o Estado.
Parágrafo únicoAs festividades serão celebradas até o final do ano de 2024, quando se encerram todas as comemorações, os eventos e as atividades programadas.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Comissão Oficial com a finalidade de organizar as comemorações do bicentenário da Imigração Alemã no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
A Comissão Oficial de que trata este Decreto será composta por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades da administração pública estadual:
IGabinete do Governador;
IIGabinete do Vice-Governador;
IIISecretaria da Cultura;
IVSecretaria da Segurança Pública;
VSecretaria de Turismo, e
VIUniversidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS.
§ 1ºSerão convidados a participar da Comissão Oficial instituída por este Decreto representantes dos seguintes órgãos e entidades, públicas e privadas:
IMinistério da Cultura;
IIMinistério das Relações Exteriores;
IIIMinistério do Turismo;
IVAssembleia Legislativa do Estado;
VPrefeitura Municipal de Porto Alegre;
VIConsulado Geral da República Federal da Alemanha;
VIICâmara Brasil-Alemanha de Porto Alegre;
VIIIInstituto Cultural Brasileiro Alemão de Porto Alegre;
IXGoethe Institut Porto Alegre;
XFederação dos Centros de Cultura Alemã no Brasil;
XIFederação das Indústrias do Rio Grande do Sul;
XIIFederação do Comércio de Bens e Serviços do Rio Grande do Sul - FECOMÉRCIO;
XIIIFederação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul - FEDERASUL;
XIVFederação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS;
XVUniversidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS;
XVIUniversidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS;
XVIIPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS;

XVIII - Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUI;

XIXUniversidade Feevale;
XXCentro Universitário Ritter dos Reis - UniRitter;
XXIUniversidade de Santa Cruz do Sul - UNISC;
XXIIUniversidade Federal de Santa Maria - UFSM;

XXIII - Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI;

XXIVUniversidade Federal do Pampa - Rio Grande do Sul;
XXVUniversidade Luterana do Brasil -ULBRA;
XXVIUniversidade Federal de Pelotas - UFPEL;

XXVII - Faculdades Integradas de Taquara;

XXVIII - Universidade do Vale do Taquari de Educação e Desenvolvimento Social - UNIVATES;

XXIXArquidiocese de Porto Alegre;
XXXIgreja Evangélica de Confissão Luterana do Brasil;
XXXIIgreja Evangélica Luterana do Brasil;

XXXII - Sociedade de Ginástica Porto Alegre 1867 - SOGIPA;

XXXIII - Grêmio Náutico União;

XXXIV - Sociedade Germânia;

XXXVCentro Cultural 25 de Julho;

XXXVI - Associação Leopoldina Juvenil;

XXXVII - Associação Sul-Riograndense dos Viajantes Comerciais;

XXXVIII - Veleiros do Sul - Associação Náutica Desportiva;

XXXIX - Colégio Farroupilha;

XL - Centro de Ensino Médio Pastor Dohms;

XLI - Colégio Sinodal;

XLII - Colégio Anchieta - Associação Padre Vieira;

XLIII - Instituto de Educação Ivoti;

XLIV - Museu Histórico de São Leopoldo;

XLV - Associação Nacional dos Pesquisadores de História das Comunidades TeutoBrasileiras;

XLVI - Associação dos Ex-Bolsistas na Alemanha;

XLVII - Associação Riograndense de Professores de Alemão;

XLVIII - Associação Theodor Amstad;

XLIX - Instituto São Leopoldo 2024; e

L - Movimento Tradicionalista Gaúcho - MTG.

§ 2ºOs integrantes da Comissão Oficial serão indicados ao Secretário de Estado da Cultura pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades.

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§ 3ºA Coordenação da Comissão Oficial de que trata este Decreto competirá ao Presidente da Comissão Executiva, criada para o fim de organizar as comemorações alusivas aos 200 anos da imigração alemã no Estado.
§ 4ºA Comissão Executiva terá seus integrantes designados por ato do Secretário de Estado da Cultura.
§ 5ºA coordenação da Comissão Oficial poderá requerer a participação de outros órgãos e de entidades da administração pública estadual, em pautas específicas, bem como convidar personalidades e órgãos públicos e privados para participar de reuniões com a finalidade de tratar assuntos necessários ao seu objeto.
Art. 3.
Compete à Comissão Oficial:
Iplanejar, organizar e dirigir os festejos e demais atividades relativas à data comemorativa;
IIpromover entendimentos com autoridades federais, estaduais, municipais, diplomáticas e consulares;
IIImanter a articulação com comissões municipais e regionais instituídas com a mesma finalidade; e
IVpromover e executar outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições.
Art. 4.
A Comissão poderá instituir Subcomissões com a função de realizar estudos, de planejar e de organizar as comemorações alusivas ao bicentenário do processo de imigração alemã no Estado para o cumprimento das atribuições deste Decreto.
Art. 5.
Caberá à Secretaria da Cultura prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos da Comissão Oficial instituída por este Decreto.
Art. 6.
A função de membro da Comissão Oficial é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de setembro de 2021.

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