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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56107, de 24 de setembro de 2021

Nº 56.107/2021

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Medalha César Passarinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída Medalha César Passarinho, destinada a homenagear pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, merecedoras do reconhecimento do Estado, por terem prestado relevantes serviços pela identidade cultural do povo gaúcho.
Art. 2.
A Medalha César Passarinho será concedida a cinco personalidades afrodescendentes, que tenham prestado serviços de notória magnitude em prol da identidade cultural do nosso povo e pela cultura gaúcha.
Art. 3.
A outorga da Medalha César Passarinho será concedida a critério exclusivo do Governador do Estado, anualmente, durante o período dos Festejos Farroupilhas.
§ 1ºO Secretário de Estado Cultura poderá propor a concessão da Medalha César Passarinho mediante processo administrativo eletrônico próprio, no qual constem as razões e as justificativas para a concessão.
§ 2ºO agraciado a receberá a Medalha do Governador do Estado, acompanhada do competente diploma, em ocasião solene.
Art. 4.
Em caso de distinção "post mortem", a Medalha será entregue ao cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente direto, ou ainda a pessoa designada pela família do agraciado.
Art. 5.
No Gabinete do Governador haverá um livro de Registros para nele ser inscrito, em ordem cronológica, o nome dos que forem agraciados com a Medalha instituída por este Decreto, com seus dados biográficos e motivo da concessão.
Art. 6.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria da Casa Civil.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de setembro de 2021.

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