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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56105, de 24 de setembro de 2021

Nº 56.105/2021

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Art. 1. Art. 7. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência no âmbito do Poder Executivo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o "caput" e acrescentado o inciso III ao art. 7º do Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência no âmbito do Poder Executivo do Estado, com a seguinte redação:
Art. 7.
Fica delegada competência ao Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico para: ...
IIIfirmar convênios de fiscalização e operacionalização, termos de cooperação, acordos e instrumentos congêneres necessários à operacionalização dos programas para a atração e o desenvolvimento de atividades produtivas, enquanto Presidente da Coordenação Central do Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de setembro de 2021.

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