Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56101, de 24 de setembro de 2021
Nº 56.101/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Reitera o estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, com a Portaria nº 743, de 26 de março de 2020, e a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, ambas do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como o constante no processo administrativo nº 21/0804-0000449-9,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de setembro de 2021.