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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56101, de 24 de setembro de 2021

Nº 56.101/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Reitera o estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, com a Portaria nº 743, de 26 de março de 2020, e a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, ambas do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como o constante no processo administrativo nº 21/0804-0000449-9,

DECRETA:

Art. 1.
Fica reiterado o estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), declarado pelo Decreto nº 55.128, de 19 de março de 2020, e reiterado pelos Decretos nº 55.154, de 1º de abril de 2020, nº 55.240, de 10 de maio de 2020, e nº 55.882, de 15 de maio de 2021, com a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE de nº 1.5.1.1.0.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de setembro de 2021.

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