Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56092, de 13 de setembro de 2021
Nº 56.092/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terras destinada à passagem e manutenção de gasoduto e instalação de outros equipamentos necessários à distribuição do gás natural aos usuários da rede da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul - SULGÁS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
1 X=485785.5299 Y=6694895.9491 2 X=485789.1098 Y=6694928.1501 3 X=485766.4207 Y=6694930.9546 4 X=485797.0716 Y=6695234.0982 5 X=485786.1479 Y=6694978.5602 6 X=485833.3042 Y=6694975.4293 7 X=485833.3611 Y=6694975.9768 8 X=485786.2088 Y=6694979.1074 9 X=485796.7753 Y=6695074.1311 10 X=485842.7890 Y=6695067.7687 11 X=485778.2314 Y=6695070.9194 12 X=485784.9717 Y=6695180.5421
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de setembro de 2021.
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