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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56090, de 13 de setembro de 2021

Nº 56.090/2021

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras destinada à passagem e manutenção de gasoduto e instalação de outros equipamentos necessários à distribuição do gás natural aos usuários da rede da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul - SULGÁS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras destinada ao gasoduto e instalação de outros equipamentos necessários à distribuição do gás natural aos usuários da rede da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul - SULGÁS, com extensão superficial de 2.018 m² (dois mil e dezoito metros quadrados), parte do todo sob a matricula nº 63.934 do Cartório de Registro de Imóveis de Canoas, definida por meio das seguintes medidas e confrontações: de um ponto superficial na divisa norte, com terras da Petrobras Distribuidora S/A., junto ao alinhamento da Av. Getúlio Vargas, divisa Oeste, de frente, segue no sentido Norte-Sul, no alinhamento da, referida Avenida, em linha curva medindo aproximadamente 709,50m, onde segue sentido Oeste-Leste, formando um ângulo interno de 82º15' com alinhamento da divisa Sul, limitando-se com terras que são que são ou foram de Saturnino Jorge dos Reys Velho, em linha reta medindo aproximadamente 3.125,36m até o ponto de coordenadas UTM, N = 6.694.979,773 e E = 485.789,794, no encontro com a divisa Leste, terras de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS; onde segue no sentido Sul-Norte, com alinhamento na divisa Leste, em linha reta medindo aproximadamente 1250,00m até o encontro com a divisa Norte, margem esquerda do Arroio Sapucaia; desse ponto segue predominantemente no sentido Leste-Oeste, acompanhando à margem esquerda do Arroio Sapucaia, divisa Norte, em linha tortuosa limitando-se com o referido arroio, até a divisa Oeste novamente, com terras da PETROBRÁS Distribuidora S/A, onde segue no sentido Norte-Sul, em linha reta medindo 694,00m até o encontro com a divisa Norte novamente; onde segue no sentido Leste-Oeste, em linha reta medindo 5,33m até o encontro com a divisa Oeste novamente;onde segue no sentido Norte-Sul, em linha reta medindo10,00m até o encontro com a divisa norte novamente; finalmente segue no sentido Leste-Oeste, em linha reta medindo 721,80m até encontrar o ponto inicial,fechando o polígono , sempre com terras de PETROBRÁS Distribuidora S/A, ponto este, que dista 170,00m da margem esquerda do Arroio Sapucaia, medidos no alinhamento da Avenida Getúlio Vargas. nº 110001, na cidade de Canoas/RS.
Art. 2.
A área de 2.018 m² que é objeto desta Declaração de Utilidade Pública tem as seguintes coordenadas dos vértices dos terrenos:

1 no ponto X=485834.8177 Y=6694769.3955 2 no ponto X=485810.7439 Y=6694770.7223 3 no ponto X=485815.4862 Y=6694854.2208 4 no ponto X=485839.6535 Y=6694852.6597

Art. 3.
O imóvel declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, referido no art. 1º deste Decreto, destina-seà passagem e manutenção de gasoduto e instalação de outros equipamentos necessários à distribuição do gás natural aos usuários da rede da Sulgás.
Art. 4.
Fica a SULGÁS autorizada a promover as desapropriações dos imóveis de que trata o art. 1º deste Decreto, necessárias para a ampliação do sistema de abastecimento de gás natural no Estado, cabendo à SULGÁS arcar com todos os ônus decorrentes das aquisições, gravando as referidas áreas ao seu patrimônio.
Art. 5.
A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, com a redação da Lei Federal nº 2.786/1956, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de setembro de 2021.

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