Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56086, de 13 de setembro de 2021
Nº 56.086/2021
ALTERAÇÃO Nº 5679 - No inciso I do art. 16 do Livro I, a nota 02 e a nota 04 da alínea "h" passam a vigorar com a seguinte redação:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
... NOTA 04 - Na hipótese de operações sujeitas ao adicional de alíquota destinado ao Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul - AMPARA/RS, previsto no
art. 27, parágrafo único, no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2025, o remetente deverá calcular separadamente o imposto correspondente ao adicional de alíquota aplicando sobre a base de cálculo definida na nota 02 o percentual de 2% (dois por cento), que será recolhido integralmente a este Estado, em guia de recolhimento em separado, observada a aplicação de benefício fiscal nos termos da alínea "b" da nota 02.
...
ALTERAÇÃO Nº 5680 - No inciso VI do art. 17 do Livro I, a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:
ALTERAÇÃO Nº 5681 - No Livro I, a nota do inciso X do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
2 NOTA - Na hipótese de remetente optante pelo Simples Nacional, não se aplica o disposto neste inciso, em virtude do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.469. ALTERAÇÃO Nº 5682 - No Livro I, a nota do inciso VI do art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
ALTERAÇÃO Nº 5683 - No Livro I, fica revogada a nota da alínea "a" do inciso I do art. 6º.
ALTERAÇÃO Nº 5684 - No art. 7º do Livro I, ficam revogadas a nota da alínea "d" do inciso I e a nota da alínea "e" do inciso II.
ALTERAÇÃO Nº 5685- Na alínea "h" do inciso I do art. 16 do Livro I, fica revogada a nota 03 e a nota 06 passa a vigorar com a seguinte redação:
ALTERAÇÃO Nº 5686 - No inciso VI do art. 17 do Livro I, fica revogada a nota 03 e a nota 05 passa a vigorar com a seguinte redação:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de setembro de 2021.
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