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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56080, de 6 de setembro de 2021

Nº 56.080/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Novo Machado/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições

que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 121/2021, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Gonçalves Dias, localizada na Esquina Barra Funda, no Município de Novo Machado, pertencente à 17ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 11.767, de 7 de novembro de 1960, em virtude de ter cessado suas atividades ao final do ano letivo de 2019, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de setembro de 2021.

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