O Conselho Consultivo terá as seguintes competências:2
Ielaborar e aprovar seu Regimento Interno;
IIsugerir as diretrizes e as prioridades estratégicas a serem observadas para a execução do Programa TEC4B - Tecnologia para Negócios;
IIIcontribuir para a adoção de melhorias no encaminhamento dos projetos estratégicos;
IVidentificar e sugerir formas e fontes de captação de recursos destinados à concretização dos objetivos do Programa TEC4B - Tecnologia para Negócios;
Vaprovar a constituição dos Grupos de Trabalho e a designação dos respectivos integrantes, bem como definir as áreas de atuação dos mesmos e homologar relatórios apresentados; e
VIesclarecer questionamentos, bem como propor soluções, em casos de dúvidas ou omissões constatadas quando da aplicação do presente Decreto.
§ 1ºO Conselho Consultivo definirá no seu Regimento Interno o procedimento a ser observado para a indicação de seus membros, bem como para a constituição dos Grupos de Trabalho.
§ 2ºOs integrantes do Conselho Consultivo e os respectivos suplentes poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante proposta do órgão ou da entidade que representam.
§ 3ºO Coordenador do Conselho Consultivo poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de entidades ou especialistas que possam contribuir para o bom andamento das atividades.
§ 4ºAs deliberações do Conselho Consultivo serão tomadas por maioria de votos, presente a metade mais um de seus integrantes, cabendo ao Coordenador o voto comum e de desempate.
§ 5ºA função de membro do Conselho Consultivo é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.