Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56067, de 2 de setembro de 2021
Nº 56.067/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5659 - No Livro I, fica acrescentada a nota 03 ao incido LIV do
art. 9º, com a seguinte redação:
LIV - ... ... NOTA 03 - Ficam convalidados os procedimentos adotados nos termos do Conv. ICMS 48/93, em relação às Declarações de Importação DI 21/1051726-2 e DI 21/1043212-7, sem a apresentação de laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo para a comprovação da ausência de similaridade nacional.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de setembro de 2021.