Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56066, de 2 de setembro de 2021
Nº 56.066/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5658 - No inciso CXVI do art. 9º do Livro I, o "caput", a alínea "b" da nota 01, os números 1 e 2 da alínea "b" da nota 02 e a nota 05 passam a vigorar com a seguinte redação:
CXVI - saídas, no período de 1º de setembro de 2021 a 31 de março de 2022, de mercadorias, bem como as respectivas prestações de serviços de transporte, em decorrência de doação destinada ao atendimento do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional; NOTA 01 - ... ...
... NOTA 05 - Verificado, a qualquer tempo, que a mercadoria foi objeto de posterior comercialização, o imposto será exigido daquele que desvirtuou a finalidade do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional, com os acréscimos legais devidos desde a data da saída da mercadoria sem o pagamento do imposto e sem prejuízo das demais penalidades. ...
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de setembro de 2021.
2