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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56053, de 26 de agosto de 2021

Nº 56.053/2021

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Art. 1. Art. 162. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 20/05, de 1º de julho de 2005, e 33/21, de 5 de julho de 2021, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2005 e de 9 de julho de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5657 - No art. 162 do Livro III, fica acrescentada nota à alínea "a" do § 2º com a seguinte redação:

Art. 162.
. ...
§ 2º- ...
a)... NOTA - A empresa detentora ou licenciada da marca que sugerir o preço final a consumidor deverá enviar a lista de preços nos termos previstos nesta alínea.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2021.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de agosto de 2021.

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